Cuidado ao abordar uma GP

Oi gente!

Fazia tempo que eu não recebia abordagens ou propostas sem noção, mas eis que apareceu mais um!

Lembram do cliente 98 “O Trabalhoso”? Como sabem ele era virgem, mas apesar da sua inexperiência com garotas de programa, ele teve o bom senso de pesquisar tudo a respeito antes, e quando me contatou já tinha todas as devidas informações na manga, me perguntando somente coisas que não estavam especificadas em nenhum lugar. Esse outro virgem no entanto, precisa muito amadurecer e se eu gostasse de ser babá de alguém, não teria escolhido sair com os “papais”.

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Detesto quem me encontra na internet e tem a preguiça de ler todas as informações sobre o meu atendimento e vem me perguntar. Tudo bem que as vezes pode ser indicação, mas de qualquer forma, no status do meu WhatsApp consta o endereço do meu blog, qualquer pessoa perceptiva e inteligente entraria no endereço para obter mais informações se não fosse acomodado.

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Pacote diferenciado pra virgem??! Se tivesse seria mais caro, pois dá a maior trabalheira!!

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Eu ainda teria que comprar a minha?!

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Cabular aulas pra bater punheta no cinema é mesmo muita decadência! E ainda diz com propriedade. Eu que não saio com um pivete desses nem pagando! Daí não o respondi mais, para não manter o assunto… Francamente viu!!

12 comentários em “Cuidado ao abordar uma GP

  1. Oi Sara,

    Isso ai nem é virgem nem cliente nenhum, é troll. Infelizmente tem uns idiotas que acham isso engraçado e pensam que as GP’s (ou qualquer outra pessoa) tem tempo pra ficar desperdiçando… Bando de pau no c* esses otários isso sim!!!

    Já te falei isso pelo whatsapp, mas vou deixar publico aqui pra geral poder ver e opinar:
    Seria legal se vc postasse também as abordagens mais legais que te fazem… Não é todo mundo que tem um desempenho estilo Zé Empenhado kkk.
    Muitos caras não foram educados e ensinados sobre como tratar bem uma mulher (embora nem mesmo isso justifique atitudes como a do idiota acima) e bons exemplos sempre são úteis.

  2. Caramba,

    Realmente parece uma trolagem, se bobear ainda fizeram esperando que saísse no seu blog, mas de repente até é verdade, vai saber.

    Weasel, pessoalmente aprendi (às duras penas) que quando tratamos as pessoas do jeito que gostaríamos de ser tratados, geralmente dá certo e tudo flui de uma forma muito boa, e se não der, pelo menos valeu o esforço do meu lado. Não tem muito mistério, meio que dar a cara e ver o que vai dar rs

    1. Se queriam que saísse no blog, já podem se sentir estrelas rs. Povo ridículo, mas talvez não, pq ele me enviou sua foto, logo no início da conversa, apaguei no print, pq sou muito legal para expor alguém assim rs (legal até demais pro meu gosto rs).

    1. Kkkkkkkk
      O “pacote diferenciado pra virgem” acho que foi pior! O cara tá pensando que é agencia de viagem pra ter “pacote” ou que é tipo cinema em que estudante paga meia !? kkkkk
      De todo modo, não alimentemos esses trolls idiotas…

      Obg pelas respostas anteriores Sara e José Empenhado.

      Alguém (de preferência da área jurídica) saberia me explicar que tipo de B.O é possível dar pra uma GP se atender um moleque !? Acusa-la de assedio ou estupro não faz sentido quando um cara paga um programa… E pelo oq sei não é crime menor de idade transar..

  3. 1. Primeiramente, a Lei n. 8.069/90 prevê alguns crimes, dentre eles a pedofilia, porém, o único que se refere a esse aliciamento ou sexo é o artigo abaixo:

    Artigo 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    * O adolescente (pessoa de 12 anos completos a 18 incompletos) não faz parte deste dispositivo legal. Somente a criança (pessoa com 12 anos incompletos).

    2. O Código Penal, em seu artigo 217-A, prevê crime de estupro aos “menores” de 14 anos.

    Aos “maiores” de 14, para que haja estupro, deve haver constrangimento, fraude, exploração ou ameaça.

    Logo, NÃO HÁ CRIME ALGUM manter relações com pessoas maiores de 14 anos, salvo se houver violência, constrangimento, fraude ou mesmo induzimento para que haja exploração, como é o caso do artigo 227 do Código, voltado ao famoso “proxeneta” (indivíduo que cobra para servir de intermediário em casos amorosos).

    RESUMINDO: crime há para relacionamentos com “menores de 14” (e ainda há casos em que o Ministério Público pede arquivamento, por haver consentimento mútuo).

    Aos “maiores” de 14, não há crime se não houver violência, exploração, fraude ou ameaça.

    Veja:

    Artigo 218-B. Submeter, induzir ou atrair à “prostituição ou outra forma de exploração sexual” alguém “menor de 18 (dezoito) anos” ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone…

    § 2.º Incorre nas mesmas penas:

    I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos [na situação descrita no caput deste artigo].

    Ou seja, só comete o crime quem pratica o ato sexual descrito por “exploração”.

    Bobagem não é crime não se ambos consentem.

    1. Porém, um lado a se levar em conta é que a Sara separa a vida civil dela e se mantém anônima, e apesar de no final não dar cadeia ou punição, o escândalo pode gerar um grande prejuízo…

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